Os quatro tipos de royalties que toda gravadora deve compreender
Os royalties na indústria musical não são um pagamento único – são um conjunto de direitos separados, cada um exigindo registro diferente, cobrança diferente e relatórios diferentes.
1. Royalties de Gravação Master (Direitos Conexos)
Os royalties da gravação master são pagos ao proprietário da gravação sonora. Para a maioria das gravadoras independentes, este é você. Eles fluem da receita de streaming de DSP e normalmente são processados por meio de distribuição.
Onde eles são coletados: Através do seu distribuidor (ToneGrid) de cada DSP.
Requisito principal: Registro ISRC para gravação e crédito correto da etiqueta nos metadados de entrega.
2. Royalties Mecânicos
Os royalties mecânicos são pagos ao(s) compositor(es) e editor(es) pela reprodução de sua composição. No streaming, cada peça desencadeia um pagamento mecânico de royalties.
Onde eles são coletados: Nos EUA, por meio do Mechanical Licensing Collective (MLC). No Reino Unido e na Europa, através do seu PRO (PRS, SACEM, GEMA, etc.).
Requisito principal: A composição deve ser registrada no PRO relevante com divisões precisas de redator e editor.
3. Royalties de Desempenho
Os royalties de execução são acionados pela execução pública de uma composição – incluindo streaming, transmissão de rádio e performance ao vivo.
Onde eles são coletados: Através da sua organização de direitos de execução (ASCAP, BMI, PRS, APRA, etc.).
Requisito principal: Cada obra deve ser registrada no seu PRO antes de ser executada ou transmitida.
4. Taxas de sincronização
As taxas de sincronização são pagamentos únicos negociados pelo uso de música em mídia visual – filmes, TV, anúncios, jogos, podcasts. Estes não são coletados automaticamente; eles exigem licenciamento ativo.
Para onde eles fluem: Direto do licenciado ao proprietário dos direitos (ou por meio de uma agência de licenciamento de sincronização).
A lacuna que a maioria das gravadoras perde: direitos vizinhos para artistas
Além dos direitos de gravação master da gravadora, os artistas performáticos (vocalistas, músicos de estúdio) têm direito aos seus próprios direitos conexos, royalties de apresentação pública e transmissão. Estes são separados dos direitos da gravadora e exigem que os artistas se registrem individualmente em sociedades de direitos vizinhas (Troca de som nos EUA, PPL no Reino Unido, etc.).
Muitas gravadoras independentes nunca informam seus artistas sobre isso, deixando os direitos conexos dos artistas sem cobrança durante anos.